A emissão da segunda via do Certificado de Registro de Veículo (CRV) — recibo utilizado apenas na venda do automóvel para a transferência de propriedade, diferente do documento veicular (CRLV), que deve estar sempre com o motorista — já pode ser emitido pelo Detran-RJ sem a necessidade de agendamento e de vistoria. A facilidade, no entanto, só é válida para motoristas cujos veículos estejam com o licenciamento anual em dia.
Para obter o CRV, basta pagar o Documento Único do Detran de Arrecadação (Duda) referente à segunda via do documento, no valor de R$ 144,68, e ir a qualquer um dos postos de vistoria do departamento, independentemente do final de placa. Não é necessário levar o automóvel à unidade.
Também não é necessário agendar o atendimento por telefone ou site. A única exigência é levar o CRV antigo (em caso de pedido de segunda via por rasura do documento) ou a declaração de perda e extravio.
Essa declaração é o registro de ocorrência policial ou o formulário específico disponível no site do Detran-RJ, no link, com firma reconhecida.
Mudança
O departamento exigia a presença do carro no posto de vistoria para a verificação do chassi, procedimento agora dispensado para todos os tipos de veículos e finais de placa.
No caso de serviço prestado por despachante, esse profissional só poderá fazer o procedimento na sede do Detran-RJ (Avenida Presidente Vargas 817, Centro do Rio).
Fonte: EXTRA