Ofício enviado pelo Denatran provocou mudanças no sistema do órgão
RIO — O Detran-RJ alterou esta semana o tipo de documentação aceitar para os carros que usam o gás natural veicular (GNV). Desde a última segunda-feira, o órgão passou a validar apenas Certificados de Segurança Veicular (CSV) feitos no mesmo ano em que o licenciamento anual é realizado. Ou seja, agora, uma nova licença do uso do GNV é exigida a cada ano. Uma brecha no sistema vinha permitindo que os motoristas utilizassem o mesmo documento por dois anos, licenciando o carro duas vezes sem repassar pelos testes de segurança.
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Um carro explodiu há cerca de um mês em um posto de combustível localizado na Avenida Jornalista Roberto Marinho, em São Gonçalo. O veículo teria pegado fogo durante o abastecimento de GNV e explodido logo em seguida. E não foi a primeira vez que aconteceu uma explosão. No ano passado, um guarda municipal ficou ferido quando o seu carro explodiu em um posto de combustível na Avenida Doutor Francisco Portela, no bairro Patronato. E, em 2017, uma mulher morreu num posto do bairro Colubandê porque estava dentro do carro quando aconteceu a explosão.
O que mudou?
O entendimento que era utilizado pelo Detran permitia o seguinte mecanismo: um motorista podia emitir o CSV em julho, por exemplo, e o licenciamento anual deste ano em agosto. Em 2020, o mesmo condutor poderia renovar a documentação do carro até julho, ainda que documento do GNV só tivesse mais alguns dias de validade — ficando até o ano de 2021 irregular, sem qualquer fiscalização.
Com a alteração, todas as vezes que um licenciamento anual for emitido pelo Detran-RJ, será cobrado um novo CSV.
GNV nas ruas
A frota no estado do Rio é de mais de 7,4 milhões de veículos, segundo dados do Detran de outubro. Já os que utilizam o combustível superam a barreira de 1,4 milhões — o equivalente a quase 20% do total. Segundo a Associação dos Organismos de Inspeção Veicular do Rio (Assinsp/RJ), no universos pesquisado de 123 mil veículos rodando pelo estado, 39% estão com a documentação irregular.
— O cumprimento dessa resolução é fundamental pois assim aumentaremos a regularidade da frota de GNV circulando no Estado. Infelizmente, embora esta norma exista desde 2008, o Detran não vinha cumprindo e desde então era uma grande demanda que vínhamos lutando junto ao órgão. É preciso prezar pela segurança e por isso, é importante que a inspeção esteja em dia para evitarmos danos ao cidadão, como por exemplo o risco de explosão — afirmou Raphael Villanueva Chede, diretor de Mercado da Assinsp/RJ.
O ofício enviado pelo Denatran ao Detran-RJ faz menção à resolução do CONTRAN de agosto de 2008, que dispõe sobre modificações de veículos previstas nos arts. 98 e 106 da Lei nº 9503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro.
“§ 3º Anualmente, para o licenciamento dos veículos que utilizam o Gás Natural Veicular como combustível será exigida a apresentação de novo Certificado de Segurança Veicular – CSV.”
“Dessa forma, solicitamos que os DETRAN tomem providências no sentido de exigir a apresentação de um novo CSV a cada licenciamento e adotem medidas de controle que impeçam a aceitação de um mesmo CSV em dois períodos sucessivos de licenciamento, mesmo que o documento esteja válido”, diz o documento.
O Detran-RJ comunicou em nota que não descumpria decisão, mas “seguia a interpretação definida no artigo 3º da Portaria INMETRO nº. 104, de 18 de abril de 2006, que estabelece que “as inspeções periódicas de segurança dos veículos rodoviários com sistema de gás natural, realizadas por Organismos de Inspeção Acreditados (OIA) ou Entidade Técnica Pública ou Paraestatal (ETP), devem ser feitas a cada 12 (doze) meses, a partir da data de instalação”.
Fonte: O GLOBO